Termina em 28 de dezembro, o prazo para que as pessoas jurídicas façam doações do imposto de renda do exercício 2012 para o Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FCMDCA) de Ipeúna.
As doações, administradas pelo Conselho da Criança e do Adolescente, serão utilizadas para custear projetos para as crianças do município.
Segundo o presidente do CMDCA Carlos Eduardo Ribeiro, as doações às instituições são amparadas pela Lei 12.594/2012, artigo 260, que permite que pessoas jurídicas ou físicas doem diretamente na sua Declaração de Ajuste Anual. “Embora o limite de dedução de pessoa física no ano calendário continue sendo 6%, o contribuinte que preferir doar no momento da declaração de ajuste poderá utilizar até 3% calculado sobre o importo devido”, explica. Ribeiro observa ainda, que a aplicação das doações é exclusiva para projetos.
As doações ao FCMDCA podem ser feitas no Banco do Brasil, agência 4587-X, conta corrente 6032. O comprovante de depósito deve ser apresentado na sede do Conselho, localizado na Rua 1 nº 275, para retirada do recibo a ser lançado na Declaração do Imposto de Renda, como pagamentos e doações efetuados – item 39. De acordo com Ribeiro, as doações são 100% dedutíveis do IR e os recursos doados ficam no município, para serem repassados às entidades conveniadas e com projetos aprovados. Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone 9837.2402, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. |