Remédios vencidos e fora de uso devem ser encaminhados à Farmácia Municipal
Publicado em: 14 de abril de 2015
Os moradores de Ipeúna que estão com remédios vencidos em casa ou em desuso e querem dar uma destinação adequada devem encaminhá-los à Farmácia Municipal localizada na Unidade Básica de Saúde (UBS).
A orientação é do setor de Vigilância Sanitária (VISA), da Secretaria de Saúde de Ipeúna. Segundo o técnico em VISA, Miguel Carlos de Lima, descartar os medicamentos no lixo comum ou na rede de esgoto não é uma atitude recomendável, pois pode trazer graves consequências ao meio ambiente.
Miguel observa que a partir do momento em que o medicamento está vencido, alguns cuidados são necessários na hora de jogar fora. “Porém, muitos consumidores não sabem o que fazer com esses produtos”. Ele afirma que é comum a população descartar os remédios de maneira errada. Muitas vezes frascos e comprimidos que perderam a validade são jogados no lixo doméstico dentro das embalagens originais, “mas, isso é errado”, alerta.
Ele informa ainda que ficar com o remédio vencido em casa também é um perigo e pode ocasionar danos à saúde se alguém consumi-lo, como por exemplo, uma intoxicação. “O uso de medicamento vencido pode trazer riscos ao paciente. A validade do medicamento é determinada pelo fabricante após a realização de vários testes para que se possa garantir a estabilidade e o efeito desejado do mesmo", explica.
O técnico da VISA recomenda ainda que a população dê o descarte certo também aos medicamentos fora de uso. “Os medicamentos dentro do prazo de validade e adequadamente conservados, especialmente, os em comprimidos, podem ser destinados a outros pacientes ou de acordo com a análise do farmacêutico, podem ser encaminhados para incineração”, avalia. A Farmácia está localizada na Rua Araripe da Fonseca nº 1100, no bairro Altos de Ipeúna.
Fonte: http://www.ipeuna.sp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1139:remedios-vencidos-e-fora-de-uso-devem-ser-encaminhados-a-farmacia-municipal&catid=41:noticias-2015&Itemid=37
Publicado por: Câmara
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