Cartão de estacionamento para idoso e portador de deficiência: veja os procedimentos
Publicado em: 15 de junho de 2016
A Secretaria de Projetos e Obras Públicas é o órgão responsável pela emissão do cartão de estacionamento para idosos e portadores de deficiência, em Ipeúna. Pessoas a partir de 60 anos e portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, poderão solicitar de forma gratuita a primeira via do cartão que autoriza o estacionamento em vagas reservadas para idosos e portadores de deficiência.
O cartão de vaga para idosos e portadores de deficiência é uma autorização especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos e portadores de deficiência ou que os transportem nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
Os interessados poderão preencher requerimento no Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30, e apresentar cópia e originais dos seguintes documentos: RG ou carteira de habilitação e CPF do idoso/portador de deficiência e do seu representante; comprovante que o requerente é representante do idoso/portador de deficiência e, comprovante de endereço do domicílio do idoso/portador de deficiência, que obrigatoriamente deverá residir em Ipeúna, e também do representante. O prazo de entrega do cartão é de 15 dias e será emitido pela Secretaria de Obras e Projetos, conforme regulamenta o Decreto nº 3.258, de 30 de setembro de 2013.
O cartão de estacionamento para pessoa idosa terá validade de dois anos; já para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida permanente, por cinco anos, devendo em ambos os casos ser renovado ao final do período. As pessoas com mobilidade reduzida temporária terão, de acordo com o atestado médico, validade mínima de três meses e máxima de um ano e, para sua renovação, deverá apresentar novo atestado.
O cartão poderá ser utilizado em todo o território nacional. Ao estacionar o carro na vaga especial, o motorista deverá deixar o cartão sobre o painel de forma visível e com a frente voltada para cima. O cartão também poderá ser utilizado em estabelecimentos particulares, como centros comerciais, que reservem vaga para pessoas idosas ou portadoras de deficiência. Para estacionar nas vagas reservadas, o idoso/portador de deficiência não precisa necessariamente ser o condutor do veículo, basta que ele esteja acompanhado do mesmo.
O benefício não garante a gratuidade nas vagas especiais em áreas de Zona Azul ou qualquer outro tipo de vaga não gratuita. Por isso, ao deixar o carro nessas vagas, é preciso respeitar as normas específicas de utilização. Quem estacionar irregularmente em vagas destinadas para idosos ou pessoas portadoras de deficiência poderá ser multado e ter o veículo apreendido. A infração é grave, punida com multa e cinco pontos na carteira de habilitação.
Fonte: http://ipeuna.sp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1406:cartao-de-estacionamento-para-idoso-e-portador-de-deficiencia-veja-os-procedimentos&catid=45:noticias-2016&Itemid=37
Publicado por: Câmara
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